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Quando a Companhia Aérea nos Perde a Bagagem!

Por Editor, Há 7 meses em Viagens

Quando a Companhia Aérea nos Perde a Bagagem!

Por Admin FernandoJSantos

Caso desembarque do avião e procure a sua mala de porão na passadeira de chegada das malas desse voo e não a encontre não desespere logo.

Junto à passadeira onde as malas do seu voo deverão chegar, o ecrã dará a indicação de que a última mala foi colocada a circular. 


Se recolher a sua bagagem, sucesso, a viagem continua.

Se não localizar a sua bagagem uma de duas hipóteses são possíveis:

  • Ou chegam num dos voos seguintes e serão entregues na morada indicada, em casa, no hotel no navio de cruzeiros, etc.
  • Ou a companhia aérea não entrega a sua mala de viagem na morada indicada e será considerada como perdida ao final de 21 dias.

3 Passos Importantes 

  1. No caso da sua bagagem não aparecer procure um funcionário da companhia aérea no local ou dirija-se ao balcão dos Perdidos e Achados - Lost&found, e siga os procedimentos de registo da incidência, normalmente online. Com a ajuda desses serviços de apoio. 
  2. Deverá descrever a mala com o máximo rigor e características (dimensões, cor, marca, modelo, etc.), recomendo que faça uma fotografia na mala despachada, aquando do check-in. Estes procedimentos facilitam a identificação no caso seja encontrada mais tarde ou venha num voo seguinte para ser encaminhada para a morada que indicar. 
  3. Se estiver em transito para outro voo, ou hotel, ou vá embarcar num navio de cruzeiros é importante transmitir o itinerário, dia a dia e horas de chegada e de saída do navio nos portos seguintes, para que a mala chegue ao seu camarote. 

Na preparação da sua bagagem, no exterior da mala, coloque uma etiqueta com a sua morada (destino e/ou procedência) de acordo com o tipo de viagem, e no mínimo um contacto de telefone móvel. 

No interior da mala coloque também uma folha com essas indicações, para no caso da mala se “perder” e a tenham necessidade de abrir, que possa ser identificada, pelo conteúdo que descreveu, aquando da declaração feita perante o funcionário /online e/ou Perdidos e Achados, não vá dar-se o caso da etiqueta colada no exterior da mala e colocada pelo funcionário no balcão de check-in se deslocar. 


A Odisseia começa quando a mala não chega 


A companhia aérea só contabiliza para compensação futura e sujeito a validação os itens que tenha fatura com número de contribuinte e descrição completa, daí que deverá manter em arquivo TODAS AS FATURAS da roupa que adquirir ou utensílios que transportar. Os aparelhos eletrónicos (telefones, ipads, câmaras fotográficas etc), ou ainda equipamentos de suporte de saúde não serão considerados pela companhia aérea para compensação. 



Se não tiver faturas, esqueça, pois não irá receber nunca o valor que pagou por essa roupa e se receber estará limitado pelo plafond e sob validação da companhia aérea. 


Mas quem é que tem faturas de uma camisa, sapatos, de um fato adquirido há 2, 3 anos? 

Mesmo que entre ao site das Finanças extrair os dados da fatura de uma peça comprada recentemente, não é considerado, pois não tem a descrição do produto. Ou ainda mesmo que tenha a etiqueta da mala de viagem que comprou, aquela que tem código de barras, e identifique a mala, modelo, etc, não conta porque não tem número de contribuinte. O produto está identificado, mas sem número de fatura, não é considerado, é como tivesse um produto e tivesse sido roubado de uma loja. Sem fatura nada vale. 


Uma peça de roupa não é um eletrodoméstico com 2 anos de garantia para avarias!


Sabemos que é impossível ter fatura de todas as peças e durante anos, pois as compras fazem-se de forma faseada, e não imaginamos que um dia uma companhia aérea não entregue a mala, a mala que foi transportada e que confiou que à companhia para fazer o transporte. 


Se for para uma viagem em que tenha de levar bagagem de porão recomenda-se que use um airtag, um geolocalizador da bagagem e assim siga ao momento a posição real dessa bagagem. 



Esteja preparado para que o processo da companhia aérea não seja simples…nem justo! 

Prepare-se para umas dezenas de e-mails ou para desistir e aceitar. 

 

As companhias aéreas tudo farão para lhe entregar o valor mínimo de compensação pelo transtorno e perda. 

Pode acontecer receber da companhia aérea de noreply e questões e duvidas nunca serão respondidas, como aconteceu comigo com a Air France, nos voos Lisboa - Charles de Gaulle -Miami. 

Pode esperar que links enviados da companhia aérea para preenchimento de detalhes e itens que transportava na mala de viagem não estejam corretos, logo não funcionem. 

Pode esperar que quem lhe responde no costumer service não lhe de respostas ou responda com frases feitas que não respondem a nada. 

Pode acontecer que essas chamadas terminem abruptamente, por problemas técnicos. 


 “Para concluir, informamos que esta é a nossa decisão final e, portanto, não nos envolveremos mais em comunicações futuras.“ é desta forma temos uma resposta quando se questiona a companhia aérea!


Para efeitos de se acionar o seguro, será necessário um documento da companhia aérea dizendo que a sua bagagem está perdida. No caso da AirFrance, o que se recebe é um documento não timbrado, não assinado, não datado e que contém apenas o texto: 

Atraso de bagagem 

Por favor, encontre aqui uma confirmação oficial de que o Sr/a. declarou sua bagagem atrasada na chegada de seu voo AF xx, em dd/mm/aa, de cidade inicial para cidade final. Refere que “até à data” (não sabemos qual possa ser pois o documento não é datado) ...as buscas pela bagagem não tiveram sucesso”. 


Perante este tipo de comportamento parece-me evidente que uma companhia que proceda assim não merece que lhes confiemos o nosso transporte e das nossas bagagens.


A Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) n.º 889/2002, diz que as transportadoras aéreas são responsáveis pela bagagem registada de cada passageiro, contudo a Air France, refere que ausência de entregue da bagagem “não pode ser interpretada como uma aceitação de qualquer tipo de responsabilidade da parte da companhia aérea ou de qualquer outra companhia aérea envolvida na viagem.” 

Isto é, prepare-se para dias de chatices e de perda de bens pessoais. 


O valor expectável que poderá receber no máximo é de 600€ caso não tenha faturas, o mais natural. e o valor de bens de primeira necessidade, como produtos de higiene, alguma roupa interior, uma tshirt, etc.


9 Sugestões para minorar o extravio de uma bagagem

  • Ter Seguro de Viagem que complemente a perda e extravio da mala; 
  • Ter aparelho de AirTag - geolocalização (link) e aplicação no telemóvel que permita ver a deslocação da bagagem; 
  • Se possível transportar os seus pertences em bagagem de mão e optar por adquirir algumas pelas de roupa para onde vai viajar. 
  • Após a saída do avião dirija-se o mais breve possível até à zona de recolha das bagagens, contudo quando há a obrigação de controlo alfandegário e apresentação de Visto de entrada no país, as filas de espera podem ser grandes e o risco de alguém chegar e levar a mala pode ser elevado. 
  • Evitar voos com escalas e com pouco tempo entre aviões ou escalas tão demoradas com mudanças de terminais, pois a probabilidade das malas de “perderem” nesse tempo e espaço é imensa; 
  • Optar por voos diretos. 
  • Sinalização da mala com fitas coloridas, lenços decorados e autocolantes, que facilitam a identificação visual. Este fato irá reduzir as probabilidades de a mala poder ser recolhida por outro passageiro, por engano.
  • Se possível evite fazer o check-in perto do limite do fecho do balcão. Os últimos momentos para a despachar as malas, aumentam a probabilidade de a mala entrar a bordo, tendo em conta a azáfama dos aeroportos. 
  • Aproveite o check-in antecipado e proceda apenas ao drop-off da bagagem., ou seja, despache apenas a bagagem. 



Informação sobre os Direitos dos Passageiros


 No caso de atraso de entrega de bagagem, o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, à qual deverá juntar: 

  • a cópia do PIR (reclamação feita no aeroporto); 
  • o bilhete e talão de embarque; 
  • a lista especificada do conteúdo da mala, atribuindo um valor a cada artigo; 
  • os recibos de despesas feitas. Após 21 dias, a bagagem é considerada perdida. Deve sempre guardar uma cópia da reclamação que efetuar e ficar com o comprovativo do seu envio e/ou entrega.
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Editor

- FernandoJSantos - A contemplação do MAR e o imaginário sobre VIAJAR para OUTRAS PARAGENS, conhecer outras CULTURAS e viver novas eXperiências levou-me a fazer o primeiro cruzeiro há cerca de 20 anos. A criação do infoCruzeiros (primeiro portal de cruzeiros em português) com muitos milhares de seguidores e contribuidores ativos; Ter dado Formação Certificada para Ag. de Viagens (APAVTform); Ter sido Autor e Produtor da série de TV - CRUZEIROS, na SIC Noticias e SIC Internacional, o que ajudou a conhecer pessoas fantásticas e destinos fabulosos pelo mundo, durante dois anos; Ter fundado a GlobalSea, Ag. de Viagens Especialista no Turismo de Cruzeiros, foi determinante para ser frequentemente convidado a partilhar Estórias em escolas técnicas e universidades e com regularidade escrever artigos e conversar com os meios de comunicação generalistas e de turismo. Assim, ultrapassei a barreira dos 100 cruzeiros, entre viagens em muitas companhias de cruzeiros, apresentações de novos navios e inaugurações de navios de cruzeiros em muitos paragens de Oeste a Leste e de Norte a Sul. Sou Viajante de Cruzeiros e Destinos, e continuo a precisar de Contemplar o Mar e querer Conhecer Novas Culturas e Pessoas!

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