DIREITOS DOS CRUZEIRISTAS
Os membros da Associação Internacional de Cruzeiros (Cruise Lines International Association - CLIA) estão empenhados em garantir o conforto e cuidados de todos os passageiros em cruzeiros transoceânicos por todo o mundo. Para assumir e concretizar este compromisso, os nossos membros concordaram em adotar o seguinte conjunto de direitos dos passageiros:
OS DIREITOS
- O direito a desembarcar num navio aportado se os mantimentos essenciais, como comida, água, instalações sanitárias e acesso aos cuidados médicos não forem devidamente fornecidos a bordo, sujeito apenas à preocupação do Capitão pela segurança do passageiro e requisitos alfandegários e de imigração do porto.
- O direito ao reembolso total de uma viagem que seja cancelada devido a falhas mecânicas, ou reembolso parcial de viagens que forem terminadas antes da data devido a estas falhas.
- O direito a ter disponível, em navios que operam além dos rios e águas costeiras a tempo inteiro, cuidados médicos de emergência profissionais, conforme necessário, até que os cuidados médicos em terra sejam disponibilizados.
- O direito a atualizações de informação atempadas relativamente a quaisquer ajustamentos do itinerário do navio em caso de falha mecânica ou emergência, assim como atualizações atempadas sobre o estado dos esforços para reparar falhar mecânicas.
- O direito a uma tripulação do navio que tenha formação adequada em procedimentos de emergência e evacuação.
O direito a uma fonte de energia de emergência em caso de falha do gerador principal.
- O direito ao transporte para o porto de desembarque marcado do navio ou para a cidade de residência do passageiro caso o cruzeiro seja terminado antes da data devido a falhas mecânicas.
- O direito a alojamento caso seja necessário o desembarque e uma pernoita num porto não marcado quando um cruzeiro é terminado antes da data devido a falhas mecânicas.
- O direito a ter, na página de internet da linha de cruzeiro, um número de telefone gratuito que possa ser utilizado para perguntas ou informação relativa a qualquer aspeto das operações a bordo.**
- O direito a ter esta Carta de Direitos do Passageiro da Indústria de Cruzeiros publicada na página de internet de cada operador.
** Sempre que possível e disponível, para todos os países numa região com acesso à página de internet.
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